Diferenças entre Seguradoras e Cooperativas.

Primeira diferença: Corretoras de Seguros e Seguradoras são reguladas e regulamentadas por órgãos nacionais

As seguradoras e corretores de seguro são regulados pelo Sistema Nacional de Seguros, formado pela CNSP e a SUSEP. As cooperativas não possuem nenhum órgão regulamentar.

O seguro oferecido pelas seguradoras e os corretores de seguro possuem normas de funcionamento determinadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e são regulados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) . Dois órgãos que estão abaixo somente do Ministério da Fazenda. Por isso seguradoras e corretores de seguro tem todo seu funcionamento (vendas, indenização, assistência 24h etc.) altamente regulado.

O funcionamento desses órgãos no Brasil vem de longa data sendo inclusive referência para grandes potências na Europa e até os EUA. No Brasil o CNSP e a SUSEP foram criados pensando na saúde do mercado de seguros, garantindo maior proteção e garantia aos consumidores de seguros.

No caso das cooperativas, não há essa regulação e regulamentação, ou seja, não há órgãos oficiais que supervisionem seu funcionamento, assim como não há órgãos oficiais que determinem suas normas e regras de funcionamento.

Isso significa que se você tiver problemas ou reclamações no caso de cooperativas, não terá um órgão específico onde reclamar. No caso de seguradoras e corretores de seguro regulares, problemas mais sérios (como fraude, intransigência etc.) podem ser levados a SUSEP, sendo uma maior garantia ao consumidor.
Segunda diferença: Seguradoras tem significativo e confiável fundo de reserva garantindo  indenização ao cliente

As seguradoras “tradicionais” são obrigadas por lei a ter um grande fundo de reserva para garantir indenização aos seus clientes, independente da quantidade de sinistros ao mesmo tempo. Nas cooperativas esse fundo de reserva pode ser limitado diante da demanda.

A SUSEP determina que as seguradoras sejam empresas de capital aberto com grandes fundos de reserva, capazes de garantir a indenização dos seus clientes mesmo quando houver grande número de sinistros num mesmo período de tempo.

A falta de regulamentação das cooperativas faz com que as mesmas não tenham essa obrigação de ter um fundo de reserva significativo. Uma cooperativa que não tenha fundos de reserva suficiente poderá não ter recursos para indenizar todos seus clientes se houverem muitos sinistros num mesmo período.